As próximas semanas serão decisivas para usuários e provedores de Internet no país.
Tramita na Câmara dos Deputados desde agosto do ano passado o Projeto de Lei 2126/2011, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil – o novo Marco Civil da Internet.
Construído ao longo do primeiro semestre com ampla participação da sociedade brasileira, o Projeto entrará em regime de votação nas próximas duas semanas. Para reunir os subsídios necessários à redação do texto final, a Comissão Especial responsável pelo Projeto promoveu sete seminários em seis capitais do país, nos quais 63 representantes de 60 entidades e órgãos diferentes apresentaram suas contribuições.
Pontos de controvérsia
Ao longo das discussões, as divergências de interesse entre os diversos atores convidados a opinar giraram em torno de dois temas previstos na proposta de Marco Civil da Internet:
a) Responsabilidade civil de terceiros
Em termos gerais, a responsabilidade civil surge quando há um encontro entre ato infrator de direitos, danos derivados deste ato e comprovação de nexo causal entre aqueles elementos. No mundo da Internet, a ausência de legislação clara sobre a responsabilização por danos tem levado a Justiça a tomar decisões por vezes contraditórias.
Atualmente, os usuários têm sido responsabilizados na maioria dos casos. O PL 2126 isenta os provedores de responsabilidade pelos conteúdos de terceiros e, com isso, opôs dois grupos: artistas e acadêmicos a representantes de redes sociais e de detentoras de direitos de propriedade intelectual.
O primeiro grupo defende que os provedores sejam responsabilizados e que só possam remover conteúdos quando autorizados pela Justiça. O argumento é que o livre compartilhamento de dados precisa ser preservado de possíveis arbitrariedades pelos provedores. Por sua vez, o segundo grupo defende a versão atual do texto, argumentando que a desnecessidade de autorização judicial retira do sobrecarregado Poder Judiciário brasileiro mais um fardo.
Outro argumento utilizado é que, sendo responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros, os provedores teriam que fiscalizar todo o conteúdo circulante, acabando com o direito do usuário à privacidade.
b) Neutralidade da rede
O princípio da “igualdade dos direitos” tem como representante, no mundo digital, o princípio da neutralidade da rede. Em outras palavras, os provadores devem evitar a prática do “traffic shaping”, ou seja, gerenciar os dados que trafegam pela Internet de maneira discriminatória. O caso mais comum de “traffic shaping” é a transmissão facilitada de pacotes de dados de parceiros comerciais dos provedores, lesando os demais usuários.
O PL 2126/2011 prevê que a neutralidade da rede seja respeitada. As divergências novamente opõem dois grupos de atores. De um lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Anatel e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) defendem o cumprimento do princípio. Em seminário recente, o diretor de tecnologia e competitividade da Federação comparou a Internet a uma rodovia, na qual não se deve selecionar quem trafega, a menos por questões técnicas.
De outro, provedores de acesso fixo e móvel argumentam que, como o tráfego de dados está crescendo 53% ao ano frente a uma infra-estrutura praticamente estagnada, o Marco Civil deveria prever discriminações de tráfego que trouxessem benefícios, a exemplo do bloqueio de spams.
Os provedores argumentam ainda que praticar discriminações no tratamento dos dados é necessário por conta dos diferentes objetivos dos protocolos de Internet: enquanto uns têm a função de transmitir a informação de forma integral, mas lenta, outros devem transmitir os dados com velocidade, mas de forma estratificada.
---
Como se percebe, o texto final PL 2126/2011 a ser apresentado e votado deve-rá, grosso modo, apaziguar divergências importantes de interesse entre o chamado segundo setor (provedores, operadoras de Telecom) e o terceiro setor (acadêmicos, artistas – em alguns casos, escudados pelo governo federal). Aqueles defendendo isenções de responsabilidade e possibilidade de discriminação de dados; estes, maior regulação e isonomia na Internet.
Por sua complexidade e evidente importância, o assunto merece ser acompanhado de perto pela sociedade brasileira como um todo e, claro, pelo vasto Mundo Nerd de plantão!
Por Igor Vasconcelos
Assessor Técnico no Ministério das Comunicações
De outro, provedores de acesso fixo e móvel argumentam que, como o tráfego de dados está crescendo 53% ao ano frente a uma infra-estrutura praticamente estagnada, o Marco Civil deveria prever discriminações de tráfego que trouxessem benefícios, a exemplo do bloqueio de spams.
Os provedores argumentam ainda que praticar discriminações no tratamento dos dados é necessário por conta dos diferentes objetivos dos protocolos de Internet: enquanto uns têm a função de transmitir a informação de forma integral, mas lenta, outros devem transmitir os dados com velocidade, mas de forma estratificada.
---
Como se percebe, o texto final PL 2126/2011 a ser apresentado e votado deve-rá, grosso modo, apaziguar divergências importantes de interesse entre o chamado segundo setor (provedores, operadoras de Telecom) e o terceiro setor (acadêmicos, artistas – em alguns casos, escudados pelo governo federal). Aqueles defendendo isenções de responsabilidade e possibilidade de discriminação de dados; estes, maior regulação e isonomia na Internet.
Por sua complexidade e evidente importância, o assunto merece ser acompanhado de perto pela sociedade brasileira como um todo e, claro, pelo vasto Mundo Nerd de plantão!
Por Igor Vasconcelos
Assessor Técnico no Ministério das Comunicações
0 comentários:
Postar um comentário